Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28/03/2024 (quinta-feira) no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de março de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal